Quando o filho “não quer ver o pai”: até onde isso é realmente escolha da criança?
- Dra. Letícia Torres

- 14 de mai.
- 2 min de leitura

Em muitos processos de família existe uma frase que aparece com frequência:
“Os filhos não querem ver o pai.”
E quase sempre essa frase vem carregada de uma aparente justificativa absoluta, como se ela, sozinha, fosse suficiente para encerrar qualquer discussão sobre convivência familiar.
Mas a realidade das relações familiares costuma ser muito mais profunda do que isso.
Crianças e adolescentes não possuem maturidade emocional completa para sustentar, compreende e administrar sozinhos conflitos familiares complexos.
Principalmente quando estão inseridos há anos em ambientes marcados por mágoas, afastamentos, disputas emocionais ou desgaste entre os próprios pais.
Existe uma diferença enorme entre ouvir o menor e transferir para ele o peso emocional de decisões que pertencem aos adultos.
E esse talvez seja um dos pontos mais delicados dentro do Direito de Família.
Porque muitas vezes o filho realmente acredita que não quer conviver. Mas é preciso analisar:
De onde nasce essa resistência?
O que aconteceu nessa relação?
Quais narrativas foram construídas ao longo do tempo?
Esse afastamento foi espontâneo ou emocionalmente induzido?
Nem toda rejeição nasce da ausência de amor.
Às vezes ela nasce de anos de conflito, influência emocional, insegurança, medo, culpa ou até da tentativa inconsciente da criança de proteger um dos genitores.
O problema é que, em muitos casos, o menor acaba sendo colocado no centro de uma guerra emocional que nunca deveria ser dele.
Enquanto dois adultos trocam dores, frustrações e ressentimentos entre si, a criança vai absorvendo silenciosamente o impacto psicológico dessa disputa.
E não raramente isso aparece em outras áreas da vida:queda escolar, dificuldade de aprendizado, ansiedade, isolamento emocional, irritabilidade, insegurança afetiva e conflitos de identidade familiar.
Por isso, o convívio familiar não pode ser tratado como simples “vontade momentânea” da criança ou do adolescente.
A convivência com ambos os pais é um direito do menor, protegido inclusive pelo ordenamento jurídico brasileiro, justamente porque o desenvolvimento emocional saudável depende da preservação desses vínculos sempre que possível.
Isso não significa obrigar uma criança a amar alguém.
Mas significa compreender que relações familiares exigem direcionamento, responsabilidade emocional e, muitas vezes, intervenção dos próprios adultos para impedir que o vínculo desapareça completamente.
E aqui existe um erro muito comum que também precisa ser dito:muitos pais, diante da resistência dos filhos, acabam assumindo uma postura passiva, acreditando que a aproximação deve acontecer apenas por “livre espontânea vontade”.
Mas vínculos familiares não sobrevivem apenas de espera.
O pai também precisa insistir.
Precisa procurar. Precisa demonstrar presença.
E quando todas as tentativas de diálogo falham, buscar ajuda judicial não significa iniciar uma guerra.
Muitas vezes significa justamente tentar salvar uma relação que está sendo destruída aos poucos.
No Direito de Família, existem situações em que o processo não discute apenas visitas, guarda ou pensão alimentícia.
Ele discute o futuro emocional de uma criança.
E talvez uma das maiores violências silenciosas dentro de uma família seja transformar o amor entre pais e filhos em instrumento de disputa entre adultos.
Por Dra. Letícia Torres – OAB/SP 479.640
Especialista em Direito Internacional de Família, Família e Sucessões.
Atuação humanizada e estratégica em conflitos familiares, guarda, convivência, pensão alimentícia e relações familiares complexas.




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