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Quando os pais transformam os filhos em campo de guerra

  • Foto do escritor: Dra. Letícia Torres
    Dra. Letícia Torres
  • 22 de jun.
  • 4 min de leitura
Por Letícia Torres
Por Letícia Torres

Quando um casal resolve se divorciar, seja pelo motivo que for, mas eles possuem um filho advindo desse casamento, desse amor que um dia existiu e foi construído, o diálogo não apenas tende a ser outro entre ambos, mas precisa ser diferente.

Isso porque eles não estão separando somente emoções vindas de um casamento frustrado.

Pelo amor e respeito que um dia tiveram um pelo outro, precisam compreender que existe um filho que nasceu dessa união e que continuará existindo mesmo após o fim do relacionamento.

O casamento acabou. A relação amorosa acabou. Mas a maternidade e a paternidade permanecem.

Quando escrevo sobre transformar os filhos em um campo de guerra, falo sobre situações em que a raiva ou a vingança pelo término do relacionamento se tornam tão grandes, tão intensas, que chegam a devastar a única joia que surgiu dessa união: o filho e é nesse momento que a guerra começa.

De um lado, muitas vezes temos uma mãe que carrega o peso de ter que cuidar de tudo sozinha. Carrega responsabilidades, preocupações, frustrações e todas as emoções que um divórcio por si só já traz.

Do outro lado, temos um pai que, se importa com seu filho, quer estar presente, quer participar de sua vida, mas não quer mais estar com aquela parceira. E tudo bem.

Nem sempre o fim de um relacionamento significa o fim do amor pelos filhos.

Mas, nesse meio, existe uma criança. Uma criança que não faz ideia do que é separação. Que não entende o que é um casamento frustrado. Que não compreende as dores emocionais que um adulto carrega após o fim de uma relação.

E muitas vezes, tomada pela dor, pela raiva ou pela sensação de abandono emocional, a mãe começa a colocar essa criança à sua frente, utilizando-a para se proteger das próprias feridas e frustrações.

E, em alguns casos, passa também a utilizá-la como arma para atingir aquele pai que a feriu emocionalmente.

O problema é que esse se torna um campo extremamente perigoso.

Porque enquanto a mãe acredita estar atingindo o pai, quem também está sendo atingido é o próprio filho.

O Direito de Família talvez seja uma das áreas mais difíceis do Direito justamente porque lida com pessoas emocionalmente quebradas que, ao mesmo tempo, precisam cuidar de um ser que, até o momento da separação, estava inteiro.

É frustrante.

É desgastante.

O divórcio representa uma nova vida a ser construída a partir daquele ponto final. É um capítulo sendo encerrado para que outro possa começar.

Como advogada familiarista, entendo que em um processo de divórcio que envolve menores não existe ganhador.

Todos saem perdendo alguma coisa.

Perdem a antiga rotina.

Perdem a convivência diária.

Perdem sonhos e planos construídos ao longo dos anos.

Perdem sentimentos que um dia foram bonitos e que talvez já não existam mais. Mas existe algo que jamais pode ser perdido: o respeito. E também a esperança de dias melhores.


É justamente quando esse respeito deixa de existir que surgem situações que a legislação brasileira passou a identificar como Alienação Parental.

A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem detenha sua guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou para que haja prejuízo ao estabelecimento e à manutenção dos vínculos familiares.

Mas afinal, o que é alienação parental na prática?

Muitas pessoas imaginam que ela ocorre apenas quando um dos pais fala mal do outro para a criança. E embora isso possa acontecer, a alienação parental é muito mais ampla.

Ela pode surgir quando um dos pais dificulta visitas, omite informações importantes sobre a vida da criança, muda de endereço sem informar o outro genitor, cria obstáculos para a convivência ou, de forma silenciosa, faz com que a criança passe a enxergar o outro genitor como alguém que não merece amor, confiança ou afeto.

Imagine uma que criança vive escutando da mãe que o pai não ama mais ela, não visita ela porque ele a abandonou, que o pai dela não se importa com ela, só com a nova família dele...dificulta o pai de ver essa filha, vai afastando os dois e aos poucos, essa criança começa a estranhar esse genitor, começa a chorar quando vai ve-lô, entre outras situações.

É nesse momento que a criança se transforma naquilo que mencionei no início deste texto.

Ela deixa de ser apenas filha.

Passa a ser escudo.

Passa a ser arma.

Escudo para proteger um adulto das próprias dores e arma para atingir o outro.

Mas pai e mãe jamais deveriam utilizar seus filhos dessa forma.

Porque enquanto uma flecha é lançada contra o outro genitor, uma parte daquela criança também é atingida.

E inúmeras pequenas feridas emocionais, quando acumuladas ao longo dos anos, transformam-se em grandes traumas.

O dever de um pai e de uma mãe é, acima de tudo, ser o escudo dessa criança, é impedir que os conflitos dos adultos atinjam suas pequenas joias. Porque filhos não nasceram para carregar as dores emocionais dos pais. Filhos nasceram para serem protegidos por eles e talvez o maior desafio após um divórcio não seja vencer uma guerra contra o outro.

Talvez seja compreender que a única batalha que realmente importa é a de proteger quem ficou no meio dela.

Porque no fim de toda guerra existe alguém contando as perdas. E quando os pais transformam os filhos em campo de batalha, quase sempre é a criança quem paga a conta mais alta.


Este artigo foi escrito por Letícia Torres da Silva, Advogada – OAB/SP 479.640, com atuação em Direito Internacional de Família, Família e Sucessões.


As reflexões apresentadas neste texto possuem caráter meramente informativo e educativo, não substituindo a análise individualizada de cada caso concreto. Questões envolvendo guarda, convivência familiar, alienação parental, divórcio e proteção dos direitos de crianças e adolescentes exigem avaliação específica das circunstâncias de cada família.

Em situações de dúvida ou conflitos familiares, recomenda-se a busca de orientação jurídica especializada para compreensão dos direitos, deveres e medidas legalmente cabíveis.


Por Letícia Torres da Silva Advogada – OAB/SP 479.640 Advocacia Internacional de Família

 
 
 

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