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Homem na biblioteca
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O pai viajou com meu filho para o Brasil e não quer devolver: o que fazer?

Foto do escritor: Dra. Letícia Torres
Dra. Letícia Torres
19 de out.
3 min de leitura

Imagine a cena. Você mora fora do Brasil, e seu filho foi passar as férias com o pai. A passagem de volta estava marcada para domingo. Domingo chegou, e ele não voltou.

No começo vem uma mensagem tranquila: "vamos ficar só mais uma semana". Depois as respostas ficam curtas, o telefone demora a ser atendido e, quando você percebe, ouve a frase que gela: "ele fica aqui, agora a vida dele é no Brasil".

Se você está lendo este texto porque está vivendo algo parecido, quero começar dizendo o que eu diria se estivéssemos conversando frente a frente: respire. O que você está sentindo faz sentido, e existe um caminho legal para tratar o problema.


Isso tem nome


Chamamos de sequestro internacional de crianças, ou retenção ilícita. A palavra "sequestro" assusta, e muita gente nem imagina que ela serve para descrever uma situação como a sua: um dos pais leva ou mantém a criança em outro país sem a concordância do outro, e a vida que ela tinha, com escola, rotina e amigos, fica de repente suspensa.


O que diz a Convenção da Haia

Para situações assim, o Brasil e dezenas de outros países assinaram um tratado chamado Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que vale aqui desde o ano 2000. A ideia dele é mais simples do que parece. Em vez de discutir, no meio da crise, quem é o melhor pai ou a melhor mãe, o tratado parte de uma pergunta anterior: onde essa criança vivia? É no país da vida dela que a guarda deve ser discutida, com calma e com as provas certas. Ninguém pode "escolher" o país onde o caso será julgado só porque pegou um avião.


Três coisas que gosto de explicar logo no primeiro contato

A primeira é o tempo. Quanto mais cedo o pedido de retorno é feito, mais forte ele tende a ser, e depois de um ano a análise costuma ficar mais delicada. A segunda é a idade: a Convenção se aplica a crianças de até 16 anos. A terceira é que existem exceções. Em situações específicas, como um risco grave para a criança, o juiz pode decidir que ela não deve voltar. Por isso cada caso precisa ser olhado com cuidado, e nenhum texto, este incluído, substitui essa análise.


E o que fazer enquanto isso?

Guarde tudo o que puder: as conversas em que o outro pai combinava a viagem, as passagens, as datas. Separe também documentos que mostrem a rotina da criança no país onde ela morava, como matrícula escolar, consultas médicas e comprovante de endereço. Resista à vontade, que eu entendo muito bem, de ir buscar a criança por conta própria. Quase sempre isso complica o que já é difícil. E procure orientação cedo, de preferência com alguém que conheça o direito dos dois países envolvidos.

Eu sei que nada disso apaga a angústia de um domingo em que o filho não voltou. Mas ninguém precisa atravessar esse momento sozinho, e dar o primeiro passo costuma ser o que mais acalma.


Este texto é meramente informativo e não substitui a análise de um caso concreto, que exige orientação individual. A situação descrita é ilustrativa; nomes, locais e circunstâncias foram alterados ou são hipotéticos.

Dra. Letícia Torres da Silva, OAB/SP 479.640 – Advocacia Internacional de Família.

 
 
 

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